Expedida carta precatória para oitiva de testemunhas da acus...
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Se alguém já foi estagiário de direito em escritório de advocacia sabe bem o perigo do enunciado dessa Súmula nº 273 do STJ, publicada em 19/09/2002, e ainda válida:
Súmula nº 273 STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado".
Não há nulidade
Abraços
GABARITO A
SÚMULA 273 -STJ
INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, TORNA-SE DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO.
SÚMULA 155 -STF
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha
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