Conforme a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre a...

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Q1861084 Legislação Federal
Conforme a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre a entrada de petróleo quando este 
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Trata-se de questão a ser resolvida tendo apoio direto na norma do art. 2º, §1º, III, da Lei Complementar 87/96, que disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes (ICMS):

"Art. 2° O imposto incide sobre:

(...)

§ 1º O imposto incide também:

(...)

III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente."

Assim sendo, fica claro que o ICMS incide sobre a entrada de petróleo, quando o produto não seja destinado à comercialização ou à industrialização, bem assim também resta evidenciado que, nesta situação, o tributo será devido ao Estado em que situado o adquirente.

Firmadas estas premissas, não podem remanescer dúvidas de que a única alternativa que espelha, com fidelidade, a solução legal da matéria vem a ser a letra C.

Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.


Gabarito do professor: C

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Lei Kandir

Art. 2° O imposto incide sobre:

§ 1º O imposto incide também:

III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. (TJRS-2012) (TJAL-2015)

Fonte: Material Eduardo Belisário

Gabarito: C

NÃO CONFUNDIR

INCIDÊNCIA ICMS - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS 

Na SAÍDA do Estado remetente:

  • NÃO INCIDE;

Na ENTRADA do Estado adquirente/destinatário, se for:

  • Consumo próprio – INCIDE (imposto vai para o Estado onde estiver o adquirente);
  • Comercialização ou industrialização – NÃO INCIDE.

o "X" da questão é perceber que a alternativa fala em incidência de ICMS sobre operações que "destinem" petróleo a outros estados. Logo, a palavra "destinem" associa-se à ideia de "SAÍDA" e, na saída do estado remetente NÃO incide ICMS sobre petróleo/combustíveis.

CF/88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

II - ICMS

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

[...] 

X - não incidirá:

b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; 

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Com o que você viu acima facilmente podemos acertar a questão, veja:

Conforme a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre a entrada de petróleo quando este 

A) Errado for destinado à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao estado do vendedor.

B) Errado não for destinado à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao estado do vendedor. 

C) Correto → não for destinado à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao estado do adquirente.

D) Errado for destinado à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao estado do adquirente. 

E) Errado for destinado à comercialização, cabendo o imposto ao estado do adquirente.

Senhores, só um adendo: a ideia de destinação do produto se refere à finalidade, não, necessariamente, à saída. A saída se refere apenas à comercialização, à circulação da mercadoria.

Portanto, ainda que a uma empresa seja a consumidora final, a entrada será isenta se usar esses produtos (energia elétrica e petróleo/derivados) seu processo produtivo, como insumo industrial.

Obs: ao dar saída em operações internas, há incidência normal do ICMS.

CESPE / CEBRASPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.

No caso de uma empresa alagoana adquirir energia elétrica de outro estado, como insumo à industrialização ou comercialização, não incidirá ICMS sobre essa operação.

CERTO

Note que nesse caso, a adquirente poderia não dar saída na energia elétrica, consumindo todo o produto em sua industrialização (insumo produtivo) e, ainda assim, não haveria incidência do imposto na operação.

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