Conforme a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre a...
Gabarito comentado
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"Art. 2° O imposto incide sobre:
(...)
§ 1º O imposto incide também:
(...)
III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente."
Assim sendo, fica claro que o ICMS incide sobre a entrada de petróleo, quando o produto não seja destinado à comercialização ou à industrialização, bem assim também resta evidenciado que, nesta situação, o tributo será devido ao Estado em que situado o adquirente.
Firmadas estas premissas, não podem remanescer dúvidas de que a única alternativa que espelha, com fidelidade, a solução legal da matéria vem a ser a letra C.
Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: C
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Lei Kandir
Art. 2° O imposto incide sobre:
§ 1º O imposto incide também:
III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. (TJRS-2012) (TJAL-2015)
Fonte: Material Eduardo Belisário
Gabarito: C
NÃO CONFUNDIR
INCIDÊNCIA ICMS - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS
Na SAÍDA do Estado remetente:
- NÃO INCIDE;
Na ENTRADA do Estado adquirente/destinatário, se for:
- Consumo próprio – INCIDE (imposto vai para o Estado onde estiver o adquirente);
- Comercialização ou industrialização – NÃO INCIDE.
o "X" da questão é perceber que a alternativa fala em incidência de ICMS sobre operações que "destinem" petróleo a outros estados. Logo, a palavra "destinem" associa-se à ideia de "SAÍDA" e, na saída do estado remetente NÃO incide ICMS sobre petróleo/combustíveis.
CF/88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - ICMS
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
[...]
X - não incidirá:
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
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Com o que você viu acima facilmente podemos acertar a questão, veja:
Conforme a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre a entrada de petróleo quando este
A) Errado → for destinado à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao estado do vendedor.
B) Errado → não for destinado à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao estado do vendedor.
C) Correto → não for destinado à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao estado do adquirente.
D) Errado → for destinado à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto ao estado do adquirente.
E) Errado → for destinado à comercialização, cabendo o imposto ao estado do adquirente.
Senhores, só um adendo: a ideia de destinação do produto se refere à finalidade, não, necessariamente, à saída. A saída se refere apenas à comercialização, à circulação da mercadoria.
Portanto, ainda que a uma empresa seja a consumidora final, a entrada será isenta se usar esses produtos (energia elétrica e petróleo/derivados) seu processo produtivo, como insumo industrial.
Obs: ao dar saída em operações internas, há incidência normal do ICMS.
CESPE / CEBRASPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual
À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.
No caso de uma empresa alagoana adquirir energia elétrica de outro estado, como insumo à industrialização ou comercialização, não incidirá ICMS sobre essa operação.
CERTO
Note que nesse caso, a adquirente poderia não dar saída na energia elétrica, consumindo todo o produto em sua industrialização (insumo produtivo) e, ainda assim, não haveria incidência do imposto na operação.
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