Em um armazém de distribuição localizado no estado de Rorai...

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Q1861089 Legislação Estadual

Em um armazém de distribuição localizado no estado de Roraima, foi apurada a entrada de mercadorias trazidas por contribuinte de outra unidade da Federação, sem destinatário certo em Roraima.


Considerando-se as disposições do Código Tributário Estadual de Roraima, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, o ICMS

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Art. 24. Nas entradas de mercadorias trazidas por contribuintes de outras Unidades da Federação, sem destinatário certo neste Estado, o imposto deverá ser recolhido antecipadamente, tomando-se como base de cálculo o valor constante do documento fiscal de origem, inclusive as parcelas correspondentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados e às despesas acessórias, acrescido de 30% (trinta por cento), se inexistir percentual de agregação específico para as mercadorias respectivas.

Art. 24. Nas entradas de mercadorias trazidas por contribuintes de outras Unidades da Federação, sem destinatário certo neste Estado, o imposto deverá ser recolhido antecipadamente, tomando-se como base de cálculo o valor constante do documento fiscal de origem, inclusive as parcelas correspondentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados e às despesas acessórias, acrescido de 30% (trinta por cento), se inexistir percentual de agregação específico para as mercadorias respectivas

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