Abatedouro frigorífico deu entrada de gado destinado ao aba...
Abatedouro frigorífico deu entrada de gado destinado ao abate em seu estabelecimento. Não houve o pagamento do imposto devido nessa operação.
Considerando-se as disposições do Código Tributário Estadual de Roraima, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, esse estabelecimento
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Art. 81. São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto devido:
I - os tabeliãs, escrivãs e demais serventuários de ofício, inclusive substitutos, pelos tributos devidos sobre os atos que praticarem em razão do seu ofício;
II - as empresas, instituições financeiras e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique transmissão de bens e créditos e respectivos direitos e ações;
III - o doador; e
IV - qualquer pessoa física ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido na forma desta Lei.
X - solidariamente, o estabelecimento abatedouro (frigorífico, matadouro e similares) em relação ao imposto devido pela entrada do gado destinado ao abate ou que a promova desacompanhada da documentação fiscal apropriada. (inciso acrescentado pela Lei nº 1.640/2022)
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