O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com...

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Q996814 Direito Administrativo
O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.
Caso o SLU exija prestação de garantia para a execução do contrato, esta deverá ficar limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93. 

• Qualificação econômico-financeira:

Segundo Amorim (2017), "tem por objetivo possibilitar que a Administração se certifique de que o futuro contratado disponha de estável situação econômico-financeira. A boa situação econômica demonstra-se por meio de patrimônio, ao passo que a saúde financeira da empresa consiste na capacidade de ela adimplir as obrigações assumidas (Art. 31)".
- Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
- Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 
§1º - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária. 
Referência:

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

Gabarito: ERRADO, com base no art. 31, III, da Lei nº 8.666. 

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ERRADO

Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, que não excederá a 5% do valor do contrato. 

Podendo ser elevada a 10% do valor do contrato, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

Fonte: L8666/93, art 56.

Prestação de garantia para execução do contrato: NÃO pode exceder a 5% do valor do contrato. (Art. 56, parágrafo 2º, Lei 8666/90).

Obras, serviços e fornecimento de grande vulto (alta complexidade técnica + riscos financeiros consideráveis) : Pode ser elevado para até 10% do valor do contrato. (Art. 56, parágrafo 3º, Lei 8666/90).

JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO. Segundo o art. 31 da Lei n.o 8.666/1993, no processo de licitação, a licitante deve apresentar documentação relativa à qualificação econômico-financeira, como uma garantia limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação. Ocorre que, para o art. 56 da referida lei, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. O § 2.o dispõe que a garantia a que se refere o caput do artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3.o desse artigo. Portanto, no art. 31 trata-se de garantia para participação no certame, cuja imposição deve ser justificada, de forma que fique clara sua necessidade, evitando indesejável restrição à competitividade. Tal garantia será desenvolvida após o término do procedimento licitatório e não se confunde com aquela prevista no art. 56 desta lei (sobre a garantia de execução contratual).

GARANTIA DA PROPOSTA - 1% , art. 31

GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56

GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56

ERRADO

Art. 56 da Lei nº 8.666/93 - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

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