O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com...
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.
Caso o SLU exija prestação de garantia para a execução do contrato, esta deverá ficar limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
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• Qualificação econômico-financeira:
Segundo Amorim (2017), "tem por objetivo possibilitar que a Administração se certifique de que o futuro contratado disponha de estável situação econômico-financeira. A boa situação econômica demonstra-se por meio de patrimônio, ao passo que a saúde financeira da empresa consiste na capacidade de ela adimplir as obrigações assumidas (Art. 31)".
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 31, III, da Lei nº 8.666.
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ERRADO
Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, que não excederá a 5% do valor do contrato.
Podendo ser elevada a 10% do valor do contrato, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
Fonte: L8666/93, art 56.
Prestação de garantia para execução do contrato: NÃO pode exceder a 5% do valor do contrato. (Art. 56, parágrafo 2º, Lei 8666/90).
Obras, serviços e fornecimento de grande vulto (alta complexidade técnica + riscos financeiros consideráveis) : Pode ser elevado para até 10% do valor do contrato. (Art. 56, parágrafo 3º, Lei 8666/90).
JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO. Segundo o art. 31 da Lei n.o 8.666/1993, no processo de licitação, a licitante deve apresentar documentação relativa à qualificação econômico-financeira, como uma garantia limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação. Ocorre que, para o art. 56 da referida lei, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. O § 2.o dispõe que a garantia a que se refere o caput do artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3.o desse artigo. Portanto, no art. 31 trata-se de garantia para participação no certame, cuja imposição deve ser justificada, de forma que fique clara sua necessidade, evitando indesejável restrição à competitividade. Tal garantia será desenvolvida após o término do procedimento licitatório e não se confunde com aquela prevista no art. 56 desta lei (sobre a garantia de execução contratual).
GARANTIA DA PROPOSTA - 1% , art. 31
GARANTIA DO CONTRATO - 5%, art. 56
GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10%, art 56
ERRADO
Art. 56 da Lei nº 8.666/93 - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.
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