De acordo com o art. 142, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40...
De acordo com o art. 142, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, não constituem injúria ou difamação punível:
I - A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - A opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício;
IV - A calúnia imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Qual alternativa apresenta somente as informações corretas?