Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunid...

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Q1861100 Legislação Federal
Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunidade referente ao ICMS, o documento fiscal deverá
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Art. 148. Quando a operação ou a prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão de recolhimento do ICMS, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo legal respectivo.

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