O conhecimento de transporte eletrônico (CTe) pode ser utili...

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Q1861110 Legislação Federal
O conhecimento de transporte eletrônico (CTe) pode ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao
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O modelo de CT-e utilizado pelos contribuintes de ICMS é o CT-e modelo 57. Esse modelo veio para a substituição dos 06 documentos fiscais unitários abaixo: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.

2.1. Obrigatoriedade do CT-e

Segundo as regras do  do RICMS/PI, todos os contribuintes do ICMS estão obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.

Deste modo, conforme prevê o  do RICMS/PI, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:

a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;

g) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), modelo 26.

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