O conhecimento de transporte eletrônico (CTe) pode ser utili...
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O modelo de CT-e utilizado pelos contribuintes de ICMS é o CT-e modelo 57. Esse modelo veio para a substituição dos 06 documentos fiscais unitários abaixo: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
2.1. Obrigatoriedade do CT-e
Segundo as regras do do RICMS/PI, todos os contribuintes do ICMS estão obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.
Deste modo, conforme prevê o do RICMS/PI, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
g) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), modelo 26.
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