A empresa emissora de nota fiscal eletrônica (NF-e) ...

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Q445060 Legislação Federal
A empresa emissora de nota fiscal eletrônica (NF-e) gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual é assinado digitalmente. Analise as afirmações.

I. O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e.

II. O aumento na confiabilidade da nota fiscal é um dos benefícios da NF-e para as administrações tributárias.

III. A simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF, é um dos benefícios da nota fiscal eletrônica para o contribuinte vendedor (emissor da NF-e).

Assinale a alternativa correta.
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I- O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso.O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas. 

II- Benefícios Esperados

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:

Benefícios para as Administrações Tributárias:

Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED).

Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)

Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e):

– Redução de custos de impressão;

– Redução de custos de aquisição de papel;

– Redução de custos de envio do documento fiscal;

– Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;

– Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;

– Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para as Administrações Tributárias:

Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

– Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

– Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

– Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

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