A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza ...

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Q34858 Direito Constitucional
A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza possibilitam ao Presidente da República decretar, nos termos da Constituição Federal,
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De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.

Gabarito: Letra C.

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CF/88Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.:)
Inexiste o instituto "estado de calamamidade". O que uma grave calamidade enseja, de acordo com o texto constitucional, é a decretação do Estado de Defesa.
Na Carta Magna Brasileira de 1988, no Titulo V, há a previsão da “Defesa doestado e das Instituições Democráticas”. Por este nome, verifica-se a preocupação do Constituinte em preservar não apenas o Estado, mas o ordenamento democrático e a ordem jurídica. O sistema constitucional de crise brasileiro prevê os institutos do e estado de sítio.Inicialmente, verifica-se que o estado de defesa é utilizado para preservar, em locais determinados, a ordem pública quando ameaçadas por instabilidade ou atingidas por calamidades de grandes proporções naturais. É instituído pelo Presidente da República por meio de decreto, após ouvir, previamente, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Para memorizar:

No ESTADO DE DEFESA, o Presidente da República DECRETA... (art. 136 da CF);

No ESTADO DE SÍTIO o Presidente da República solicita AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional... (art. 137 da CF).

Portanto, conforme enunciado da questão, o Presidente da República, somente pode DECRETAR, o ESTADO DE DEFESA.
rafael
o Presidente solicita autorizaçao ao CN para DECRETAR o estado de sítio. logo ele decreta nos dois, com a ressalva de que o estado de defesa nao necessita de autorizaçao, mas apenas de uma ratificaçao a posteriori do CN.

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