Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), incumbe(m) ...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Polícia Civil. Vejamos:
A. ERRADO. A polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”
B. CERTO. As funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”
C. ERRADO. A segurança dos estabelecimentos penais.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.”
D. ERRADO. Apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.”
E. ERRADO. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO: LETRA B!
CF/88, art. 144 § 4º Às polícias CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
__________________________
A - ERRADA. Atribuição da Polícia MILITAR (art. 144, §5° da CF/88);
B - GABARITO.
C - ERRADA. Atribuição da Polícia PENAL (art. 144, §5-A da CF/88);
D - ERRADA. Atribuição da Polícia FEDERAL (art. 144, §1°, inciso I da CF/88);
E - ERRADA. Atribuição da Polícia FEDERAL (art. 144, §1°, inciso II da CF/88);
GABARITO: B
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
IV - polícias civis;
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
VEJA COMO CAI EM PROVA:
PCRJ – DELEGADO – 2022 Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que
R delegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa.
PC AL – AGENTE DE POLICIA – 2021 Às polícias civis incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, administrativas e, eventualmente, militares. ERRADO
PC MA polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. ERRADO
FEPESE - PC SC Incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, nos termos da Constituição Federal: R: ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
VUNESP – PC SPNos termos da Constituição Federal, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,R: Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PC TO DELEGADO – CESPE As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais. ERRADO
Gabarito B
CF/88 Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
ADENDO
STF ADI 5075 - 2015: Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada. Todavia, é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CF art. 61, § 1º, II, c/e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar.
- Possibilidade de os estados-membros, no exercício de sua autonomia político-administrativa, estabelecerem outros critérios objetivos e racionais a serem observados pelos governadores de estado na escolha do diretor da Polícia Civil estadual, tal como a exigência de que o ocupante do cargo seja eleito entre os integrantes da última classe da carreira.
ADENDO:
Norma estadual pode prever exigir que o Chefe da Polícia Civil seja um Delegado integrante da classe final da carreira?
· Se for uma previsão originária da CE estadual: SIM
· Se for uma previsão oriunda de um projeto de iniciativa do Governador do Estado: SIM
· Se for uma previsão oriunda de projeto de iniciativa parlamentar: NÃO
Não há qualquer óbice constitucional de índole material à estipulação normativa de critérios razoáveis e objetivos à escolha do Chefe da Polícia Civil pelo Governador do Estado, tal como a exigência de que o ocupante do cargo seja eleito entre os integrantes da última classe da carreira.
Vale ressaltar, no entanto, que a veiculação de critérios restritivos da escolha do Diretor da Polícia Civil pelo Governador do Estado, para se mostrar válida no plano formal, deve observar a cláusula de reversa de iniciativa prevista no art. 61, § 1º, II, “c” e “e” (aplicáveis aos Estados por força do art. 25 da CF), motivo pelo qual somente o Chefe do Poder Executivo dispõe de legitimação para instaurar o processo legislativo pertinente ou propor o respectivo projeto de emenda à Constituição estadual quanto a esse específico tema.
Tratando-se de norma originária da Constituição estadual, não há falar em usurpação da prerrogativa de iniciativa do Governador estadual, pois as regras da Constituição Federal estipuladoras de reserva de iniciativa legislativa não sujeitam o exercício do poder constituinte decorrente instituidor titularizado pelas Assembleias Legislativas estaduais (art. 11 do ADCT), ressalvada a constatação objetiva de burla ou fraude às prerrogativas institucionais do Chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3922, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/10/2021.
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