Em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A resposta adequada é a alternativa INCORRETA.
Diz o ECA:
Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19- B do ECA:
“A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento."
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19-A do ECA:
“A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude."
LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. “ Pegadinha"… No final do art. 19 do ECA é exposto “ambiente que garanta seu desenvolvimento INTEGRAL", e não parcial...
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19, parágrafo quinto, do ECA:
“ Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional."
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19, parágrafo primeiro, do ECA:
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Comentários
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A) Certo. Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
O programa de apadrinhamento pode ser de duas espécies: afetivo e financeiro. O apadrinhamento afetivo tem como finalidade incentivar a formação de vínculos afetivos entre crianças e adolescentes acolhidos e voluntários não relacionados ao acolhimento institucional ou familiar, que são os padrinhos. Já o apadrinhamento financeiro, se caracteriza pela contribuição financeira à criança, de acordo com suas necessidades, por meio do custeio de cursos, materiais, consultas e tratamentos médicos, roupas, brinquedos...
B) Certo. Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
C) Errado. Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral (e não parcial, conforme descreve o enunciado da assertiva).
D) Certo. Art. 19, § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
E) Certo. Art. 19, § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interporfissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
Assim, como a questão pede a alternativa incorreta, o gabarito é a letra C.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
Correto, nos termos do art. 19-B, caput, ECA: Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
b) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Correto, nos termos do art. 19-A, caput, ECA: Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
c) É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta no mínimo seu desenvolvimento parcial.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, é garantido seu desenvolvimento integral e não parcial. Inteligência do art. 19, caput, ECA: Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
d) Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Correto, nos termos do art. 19, § 5º, ECA: Art. 19, § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
e) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Correto, nos termos do art. 19, § 1º, ECA: Art. 19, § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
Gabarito: C
nossa cai logo nessa de PARCIAL
A) Certo. Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
O programa de apadrinhamento pode ser de duas espécies: afetivo e financeiro. O apadrinhamento afetivo tem como finalidade incentivar a formação de vínculos afetivos entre crianças e adolescentes acolhidos e voluntários não relacionados ao acolhimento institucional ou familiar, que são os padrinhos. Já o apadrinhamento financeiro, se caracteriza pela contribuição financeira à criança, de acordo com suas necessidades, por meio do custeio de cursos, materiais, consultas e tratamentos médicos, roupas, brinquedos...
B) Certo. Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
C) Errado. Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral (e não parcial, conforme descreve o enunciado da assertiva).
D) Certo. Art. 19, § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
E) Certo. Art. 19, § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interporfissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
Assim, como a questão pede a alternativa incorreta, o gabarito é a letra C.
CONVIVÊNCIA FAMILIAR ART 19 AO 52
O programa de apadrinhamento pode ser de duas espécies: afetivo e financeiro. O apadrinhamento afetivo tem como finalidade incentivar a formação de vínculos afetivos entre crianças e adolescentes acolhidos e voluntários não relacionados ao acolhimento institucional ou familiar, que são os padrinhos. Já o apadrinhamento financeiro, se caracteriza pela contribuição financeira à criança, de acordo com suas necessidades, por meio do custeio de cursos, materiais, consultas e tratamentos médicos, roupas, brinquedos.
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