Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão ...
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).
Devido a sua amizade íntima com Antônia, Carlos agiu corretamente ao delegar competência a Marcos para decidir o recurso.
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Gabarito comentado
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• Impedimento e suspeição no Processo Administrativo:
Conforme indicado por Mazza (2013), "para garantir a imparcialidade na tomada das decisões administrativas, a Lei nº 9.784 de 1999 define regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarão nos processos administrativos".
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, II, da Lei nº 9.784 de 1999.
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ERRADO
Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA
>> Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
>> Edição de atos de caráter NOrmativo;
>> Decisão de Recursos Administrativos;
Art. 13, L9784
Não se delega decisão de recurso administrativo.
Gabarito, errado.
Errado, não se delega:
NO- edição de atos normativos
RE- competência para decidir recurso
EX- competência exclusiva
Obs: lembrando que o caso de amizade intima ou inimizade notória é caso de suspeição!
9784/99 Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Tratando-se de impedimento do juiz, se depois de recebida a petição este não reconhecer o impedimento ou a suspeição, deverá remeter os autos imediatamente ao seu substituto legal (art. 146, § 1º, CPC/2015). Caso contrário, determinará a autuação do incidente em apartado e, no prazo de quinze dias, dará as suas razões, acompanhadas ou não de documentos e rol de testemunhas. Posteriormente, remeterá o processo ao tribunal, ficando o relator incumbido de declarar os efeitos (suspensivo ou não) em que o incidente é recebido.
Se o incidente for recebido com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o seu julgamento, mas os pedidos de tutelas de urgência poderão ser requeridos ao substituto legal (art. 146, § 3º, CPC/2015). Assim, se estiver presente uma situação de risco e a demora na prestação jurisdicional puder acarretar dano irreparável ou de difícil reparação, a parte pode pleitear a concessão da tutela de urgência ao juiz designado pela norma de organização judiciária para substituir o magistrado impedido ou suspeito.
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