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De acordo com o Art. 22 da LDB, a educação básica tem por finalidades:
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A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê disso e analisar as demais alternativas.
A questão aborda o Artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define as finalidades da educação básica. Esse artigo é crucial para compreender os objetivos da educação no Brasil, que incluem não apenas o desenvolvimento acadêmico, mas também a formação cidadã e profissional.
De acordo com o Art. 22 da LDB, as finalidades da educação básica são:
Alternativa C: desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que está estabelecido no Art. 22 da LDB. O texto do artigo enfatiza o desenvolvimento integral do aluno, a formação para a cidadania e a preparação para o mercado de trabalho e estudos futuros.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados... Embora esse texto esteja relacionado com a organização da educação básica, ele não trata das finalidades da educação básica. Portanto, está incorreto.
Alternativa B: reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior... Assim como a alternativa A, esta fala sobre procedimentos administrativos na educação, mas não sobre as finalidades da educação básica.
Alternativa D: expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos... Embora expedir documentos seja uma responsabilidade das instituições educacionais, isso não se refere às finalidades da educação básica conforme descrito no Art. 22 da LDB.
Alternativa E: a verificação dos rendimentos escolares. Este item trata da avaliação do desempenho dos alunos, mas novamente não se relaciona com as finalidades da educação básica segundo o Art. 22 da LDB.
Espero ter esclarecido bem a questão. Se precisar de mais alguma coisa, estou por aqui!
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CAPÍTULO II – Da Educação Básica
SEÇÃO I – Das Disposições Gerais
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.
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