Sobre o tema “Intervenção nos Municípios” tratado no ...

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Q515647 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Sobre o tema “Intervenção nos Municípios” tratado no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é correto afirmar que o Tribunal de Contas poderá representar ao Governador, solicitando a intervenção em município:
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Letra (a)


Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


CF/88

 

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 157. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante representação ao Governador do Estado, solicitará intervenção em município, quando: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 51

I – a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;

II - não forem prestadas as contas exigidas em Lei;

III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e/ou em ações e serviços públicos de saúde.

 

Que o item I é autorizado pela CF não tinha dúvida, mas imagino que isso não dê automaticamente ao TC a prerrogativa de solicitar a intervenção.

 

E o TC pode representar diretamentamente? 

A doutrina ensina que os TC's não possuem competência para requerer diretamente a intervenção. Nesse sentido, cabe o registro da ADI 2.631/PA, pois neste julgado o STF considerou inconstitucional dispositivo normatio que conferia ao TC dos Municípios competência para requerer ao Governador a intervenção em Município. 

O STF considerou que o TC age como auxiliar, devendo o Legislativo formular a representação. 

Veja como já a CESPE já cobrou o mesmo tema (2010):

o exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município. ERRADO

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