Um município sergipano está sob intervenção do Estado em ra...
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Art. 53, Parágrafo único. No caso de intervenção do Estado no Município, o interventor deve prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal, na forma estabelecida para o Prefeito Municipal.
Constituiçao do Estado de Sergipe
Art. 23. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:
§ 2º. O Interventor deverá prestar contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas na forma estabelecida para o Prefeito Municipal.
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