O dirigente de uma autarquia municipal sergipana recebeu um...
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As Cortes de Contas detêm total autonomia na consecução de suas atividades fins, isto é, na fiscalização e exercício de seu controle externo. Nada impede, pois, que em decorrêcia de fato de notório conhecimento social - a divulgação de notícia/denúncia televisiva, por exemplo - seja instaurada a apuração oportuna, "ex officio", inclusive - seria caso de "inspeção", nessa hipótese.
Percebamos a redação constitucional, nesse sentido:
Art. 71, inc. IV, CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Bons estudos!
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