Em administração pública, o princípio que diz que se deve t...
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Gabarito: A)
"Em síntese, pelo princípio da impessoalidade, juntando-se as duas acepções, a atuação da Administração Pública deve ser dirigida a todos, sem discriminação, buscando a finalidade pública e, quando atua, quem, na verdade, pratica o ato é a própria Administração Pública e não o agente público como pessoa física, vedando-se, por isso, qualquer tipo de promoção pessoal em razão da atuação administrativa."
Fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 7.ª edição. Revista, atualizada e ampliada. Salvador: JusPODIVM, 2018.
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
A
GAB: A
O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei.
IMPESSOALIDADE- TRATAMENTO ISONÔMICO(IGUAL) A TODOS
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