Analise a situação hipotética a seguir. Em determinado Munic...
Em determinado Município, no quadro de pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, encontram-se servidores públicos nas seguintes situações:
- primeira situação: servidores que ingressaram sem concurso público antes da Constituição de 1988, mas que foram estabilizados por estar em exercício, na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados;
- segunda situação: servidores que ingressaram mediante concurso público e foram estabilizados após o cumprimento das exigências constitucionais;
- terceira situação: servidores que ingressaram mediante concurso público e encontram-se em fase de avaliação especial de desempenho para estabilização.
Verificou-se que a despesa de pessoal do Poder Executivo desse Município excedeu os limites estabelecidos na legislação vigente. Para retornar aos limites legais, terá de ser efetuada redução de despesas com pessoal. O Município reduziu em 20% (vinte por cento) as despesas com cargos comissionados e funções de confiança e agora pretende excluir do quadro de pessoal servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo.
Em relação a essa situação, assinale a alternativa CORRETA
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Gabarito comentado
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Em primeiro lugar, é preciso estabelecer, como premissa de raciocínio, que os servidores descritos nas duas primeiras situações são estáveis, na forma do art. 19, ADCT, e art. 41, CF/88, respectivamente.
Já os servidores enquadrados na terceira situação, como a própria questão revela, ainda não adquiriram a estabilidade, de modo que devem ser tidos como não estáveis.
Firmada esta primeira premissa, o dispositivo constitucional com base no qual a presente questão deve ser resolvida corresponde ao art. 169, §§ 3º e 4º, CF/88, que estabelece normas para fins de redução de despesas de pessoal, em caso de extrapolação dos limites firmados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eis o teor do citado preceito normativo:
"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Como se vê, a Constituição determina que, após redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, segue-se a providência de exoneração dos servidores não estáveis.
Somente em seguida, se as duas primeiras não forem suficientes, aí sim podem os servidores estáveis vir a perderem seus cargos, sendo que a CF/88 não faz distinções entre aqueles descritos nas situações 1 e 2.
A resposta descrita na letra "b", considerada o gabarito pela Banca, é inaceitável, porquanto os servidores não estáveis devem, sim, perder seus cargos em primeiro lugar, em relação aos servidores estáveis, de modo está complemente incorreto aduzir que "não há ordem de prioridade".
Assim sendo, opinião deste comentarista: resposta E.
Resposta oficial: B
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Comentários
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Gabarito Letra B
entretanto discordo do gabarito, em virtude da inteligência do Art. 169:
Art. 169 § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo
fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Servidores oriundos da Terceira situação).
Logo, não são seria sem ordem, mas sim antes do 1º e do 2º, haveria antes a exoneração dos da 3º situação, razão pela qual discordo do gabarito.
se eu estiver errado mandem-me recado
bons estudos
(previsto no art. 169, §§ 3º e 4º)
o Racionalização da Máquina Administrativa (Excesso de despesa estabelecida pela LC 101/00): Gastos com sua receita liquida com pessoal
União: 50%
Estados e Municípios: 60%
Se exceder deve-se:
1º reduzir 20% das despesas com cargo em comissão e função de confiança;
2º Exonerar os servidores não estáveis;
3º Exonerar os servidores estáveis não submetidos a concurso público;
4º Exonerar os servidores estáveis submetidos a concurso público.
Concordo Renato, tive a mesma linha de raciocínio..
A respeito da perda do cargo, a partir da EC nº 19/98, verifica-se que passam a ser 4 as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor já estável:
1. sentença judicial transitada em julgado; 2. processo administrativo com ampla defesa; 3. insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; 4. excesso de despesa com pessoal.
A dispensa por excesso de despesa com pessoal pode ser feita indiscriminadamente?
Não! Somente se as medidas de redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e de exoneração dos servidores não estáveis não forem suficientes para assegurar a adequação das despesas aos limites fixados na lei complementar poderá, então, o servidor estável perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Nesse caso, conceder-se-á ao servidor exonerado uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e torna-se obrigatória a extinção do cargo por ele ocupado, vedando-se a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos.
Marquei E. Qual fundamento da B? É contra a letra da CF.
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