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Q996835 Direito Constitucional
Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, julgue o item a seguir.
Em razão da imunidade tributária, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir tributos às autarquias.
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A questão exige conhecimento concernentes à organização constitucional da administração pública e sobre a organização constitucional acerca da tributação. Sobre a assertiva, é correto afirmar que a denominada imunidade tributária, prevista na CF/88 aplica-se de forma restrita às autarquias, apenas nos casos dos impostos.

Conforme a alínea “a" do inciso VI do art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

O § 2.º, por outro lado, estabelece que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Gabarito do professor: assertiva errada.


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Comentários

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ERRADO

A imunidade recíproca é aplicada apenas aos impostos. Logo, percebemos que as demais espécies tributárias não se incluem no instituto em questão. Tributo é gênero. Impostos são espécies que o formam.

Na CF/88, art. 150, VI, ‘a’, encontramos um exemplo da chamada de imunidade das pessoas políticas ou imunidade recíproca: é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF/88, art. 150, § 2º).

Gab. Errado

Macete:

Imunidade tributária => Impostos

Bons estudos

Depois que a gente confere o gabarito é que percebe o detalhe, a troca de "impostos" por "tributos".

O Brasil que eu quero é um Brasil com menos pegadinhas em concursos!

Avante!

Imunidade tributária recíproca:

• O patrimônio as rendas e os serviços das empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado são imunes a impostos.

Não fazem jus a essa imunidade as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas em sentido estrito.

JUSTIFICATIVA CESPE- ERRADO. A chamada imunidade tributária, prevista na CF se aplica restritivamente às autarquias, apenas nos casos dos impostos. Segundo a alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. O § 2.º, por sua vez, prevê que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

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