Com base em disposições normativas concernentes à administra...
Em razão da imunidade tributária, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir tributos às autarquias.
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Gabarito comentado
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Conforme a alínea “a" do inciso VI do art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
O § 2.º, por outro lado, estabelece que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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ERRADO
A imunidade recíproca é aplicada apenas aos impostos. Logo, percebemos que as demais espécies tributárias não se incluem no instituto em questão. Tributo é gênero. Impostos são espécies que o formam.
Na CF/88, art. 150, VI, ‘a’, encontramos um exemplo da chamada de imunidade das pessoas políticas ou imunidade recíproca: é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF/88, art. 150, § 2º).
Gab. Errado
Macete:
Imunidade tributária => Impostos
Bons estudos
Depois que a gente confere o gabarito é que percebe o detalhe, a troca de "impostos" por "tributos".
O Brasil que eu quero é um Brasil com menos pegadinhas em concursos!
Avante!
Imunidade tributária recíproca:
• O patrimônio as rendas e os serviços das empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado são imunes a impostos.
• Não fazem jus a essa imunidade as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas em sentido estrito.
JUSTIFICATIVA CESPE- ERRADO. A chamada imunidade tributária, prevista na CF se aplica restritivamente às autarquias, apenas nos casos dos impostos. Segundo a alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. O § 2.º, por sua vez, prevê que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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