De acordo com artigo 2o do Estatuto da Criança e do Adole...
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Alternativa C
Art. 2º, ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
GABARITO: C
GABARITO C
Criança > Pessoa até 12 incompletos
Adolescente > entre 12 a 18
Jovem> entre 15 a 29
Art. 2° Considera-se Criança:
•Criança: Até 12 anos incompletos.
•Adolescente: de 12 até 18 anos incompleto.
•Parágrafo único: O estatuto aplica-se excepcionalmente, nos casos expresso em lei, aos de entre 18 e 21 anos.
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