Os Direitos da Personalidade são direitos
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A) tutelados, em vida, pelo titular e por parentes em linha reta até o segundo grau, pela via preventiva e repressiva.
Código Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Os direitos da personalidade são direitos tutelados em vida, pelo titular, e por parentes em linha reta até o quarto grau, pela via preventiva e repressiva.
Incorreta letra “A".
B) de defesa da integridade física, intelectual e moral, abrangendo o resguardo do mínimo existencial, mas não o respeito pelas condições de liberdade e de igualdade, dimensão reservada à proteção pelos direitos fundamentais.
Os direitos da personalidade são direitos de defesa da integridade física, intelectual e moral, abrangendo o resguardo do mínimo existencial, e também, o respeito pelas condições de liberdade e de igualdade.
Incorreta letra “B".
C) subjetivos de natureza patrimonial e que têm como objeto os bens e os valores essenciais da pessoa.
Os direitos da personalidade são direitos subjetivos de natureza extrapatrimonial e têm como objeto os valores essenciais da pessoa.
Incorreta letra “C".
D) adquiridos pelo sujeito independentemente da vontade, mas seu exercício admite limitação voluntária, desde que esta não ocorra de forma geral e permanente.
Código Civil:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:
4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Os direitos da personalidade são direitos adquiridos pelo sujeito independentemente da vontade, mas seu exercício admite limitação voluntária, desde que esta não ocorra de forma geral e permanente.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) inerentes à dignidade da pessoa humana, razão pela qual sua proteção não se aplica às pessoas jurídicas.
Código Civil:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Os direitos da personalidade são direitos que também têm por fundamento a dignidade da pessoa humana, e se aplicam às pessoas jurídicas no que couber.
Incorreta letra “E".
Gabarito D.
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Comentários
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
A banca utilizou o texto da 1ª Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal:
4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, DESDE QUE não seja permanente NEM geral.
Justificativa da letra A: Art. 12 do Código Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
letra e: errada
Há assim, no campo dos direitos da personalidade, vários que podem ser tutelados também quando o seu titular for a pessoa jurídica, ente fictício e instrumento social, dada a inteira compatibilidade com a natureza jurídica de ambos. Entre eles, destacam-se o nome, a identidade, a imagem, a liberdade, a intimidade e a honra. Daí porque se atrelam à personalidade da pessoa jurídica os caracteres existencial, substancial e exclusivo de uma pessoa determinada, com individualidade que por natureza é-lhe inseparável e que a distingue das demais.
fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1865
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