Considerando o instituto: “Domicílio Tributário”, marque a ...
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O tema central dessa questão é o domicílio tributário, que está regulamentado no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente nos artigos 127 e 128. O domicílio tributário é o local onde o contribuinte está localizado para fins de cumprimento de suas obrigações fiscais.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa C está incorreta.
A - Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 127, §1º do CTN, na ausência de indicação de domicílio tributário pelo contribuinte, considera-se como tal, para as pessoas naturais, sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro de sua atividade habitual.
B - Esta alternativa também está correta. O artigo 127, §2º do CTN estabelece que, na falta de escolha de domicílio tributário, para pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais, considera-se como tal o lugar da sua sede, ou, para atos ou fatos geradores, o local de cada estabelecimento.
C - Esta é a alternativa incorreta. O CTN não especifica que, na falta de eleição de domicílio tributário, as pessoas jurídicas de direito público devem adotar o lugar da sua sede conforme o estatuto. Essa especificação não está claramente definida na legislação, tornando a alternativa inadequada.
D - Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 127, §3º do CTN, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito se isso impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo, adotando, então, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos geradores.
Exemplo prático: Imagine um contribuinte que não indica seu domicílio tributário. Se ele for uma pessoa física, as autoridades considerarão sua residência habitual, mas se for incerta, usarão o local onde ele trabalha regularmente. Para uma empresa, o domicílio será sua sede ou, para aspectos específicos, o local de cada estabelecimento.
Para resolver questões desse tipo, é importante lembrar que o domicílio tributário funciona como um ponto de referência para a administração tributária. Ele influencia diretamente onde e como o contribuinte deve cumprir suas obrigações tributárias.
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Gabarito C
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
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