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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404163 Direito Constitucional
No que concerne à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
Alternativas

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Referente à organização do Estado brasileiro, é importante destacar que:

A capital federal é Brasília, conforme estabelecido no Art. 18, § 1º da Constituição Federal, sendo que uma mudança de localidade exigiria um processo legislativo específico.

No que diz respeito à competência legislativa, o Art. 24 confere à União, aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de legislar de forma concorrente sobre assuntos como florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Ademais, na legislação concorrente, embora a União tenha a prerrogativa de estabelecer normas gerais, isso não exclui a competência suplementar dos Estados. Isso é esclarecido nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.

Com relação à proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, a competência também é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

Por fim, é importante frisar que a organização político-administrativa do Brasil é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos, como dita o Art. 18 da Constituição Federal.

Com base nessas informações, o gabarito correto é a alternativa B, que afirma a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre diversos temas relacionados à proteção ambiental e ao uso dos recursos naturais.

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Comentários

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Correta: letra B, vide art. 24, inc. VI, da CF/88

Letra A : Art 18, § 1º - BRASÍLIA é a Capital Federal.



Letra B: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;



Letra C: Art 24.

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.



Letra D: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;



Letra E : Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.

letra e: Quem detem soberania é a República Federativa do Brasil, a qual é exercida pela União. União, Estados e Municípios não possuem soberania, somente autonomia (adminstrativa, legislativa, de organização e de governo)

Quanto a letra D: Quando se fala em "competência comum" diz respeito a competências administrativas. Como a questão diz "legislar", a competência somente pode ser concorrente e não comum.

No que concerne à letra "A", confira-se o artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre "transferência temporária da sede do Governo Federal". Como não há menção à lei complementar, cujas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Magna Carta, infere-se que se trata de matéria a ser disciplinada via lei ordinária, cujo campo de incidência é residual, daí outro erro da assertiva.

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