No que concerne à organização do Estado brasileiro, assinale...
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Gabarito comentado
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Referente à organização do Estado brasileiro, é importante destacar que:
A capital federal é Brasília, conforme estabelecido no Art. 18, § 1º da Constituição Federal, sendo que uma mudança de localidade exigiria um processo legislativo específico.
No que diz respeito à competência legislativa, o Art. 24 confere à União, aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de legislar de forma concorrente sobre assuntos como florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Ademais, na legislação concorrente, embora a União tenha a prerrogativa de estabelecer normas gerais, isso não exclui a competência suplementar dos Estados. Isso é esclarecido nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.
Com relação à proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, a competência também é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Por fim, é importante frisar que a organização político-administrativa do Brasil é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos, como dita o Art. 18 da Constituição Federal.
Com base nessas informações, o gabarito correto é a alternativa B, que afirma a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre diversos temas relacionados à proteção ambiental e ao uso dos recursos naturais.
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Comentários
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Correta: letra B, vide art. 24, inc. VI, da CF/88
Letra A : Art 18, § 1º - BRASÍLIA é a Capital Federal.
Letra B: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Letra C: Art 24.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.
Letra D: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Letra E : Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.
letra e: Quem detem soberania é a República Federativa do Brasil, a qual é exercida pela União. União, Estados e Municípios não possuem soberania, somente autonomia (adminstrativa, legislativa, de organização e de governo)
Quanto a letra D: Quando se fala em "competência comum" diz respeito a competências administrativas. Como a questão diz "legislar", a competência somente pode ser concorrente e não comum.
No que concerne à letra "A", confira-se o artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre "transferência temporária da sede do Governo Federal". Como não há menção à lei complementar, cujas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Magna Carta, infere-se que se trata de matéria a ser disciplinada via lei ordinária, cujo campo de incidência é residual, daí outro erro da assertiva.
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