Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administr...
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c) Considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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