O art. 5.º da CF, em seu vasto campo de abrangência, contemp...
I Ninguém pode ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente, salvo nos casos de direito penal militar.
II O preso tem direito à identificação dos autores de sua prisão e a conhecer os responsáveis por seu interrogatório policial.
III O preso deve ser informado de seus direitos, que incluem a assistência familiar e a defesa, salvo se acusado da prática de crime hediondo.
IV O preso, informado de seus direitos, deve, por todos os meios, colaborar com o interrogatório e com a investigação policial.
V A privação de liberdade é medida a ser tomada em condições extremas, tutelada constitucionalmente apenas na ausência da possibilidade legal de concessão de fiança ou de liberdade provisória.
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II: certo - LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
III: errado - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A CF não excepciona o crime hediondo.
IV: errado - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. O preso não é obrigado a colaborar com as investigações.
V: errado - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
I Ninguém pode ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente, salvo nos casos de direito penal militar.
II O preso tem direito à identificação dos autores de sua prisão e a conhecer os responsáveis por seu interrogatório policial.
Bons estudos
"Transgressão disciplinar é um atentado ao regulamento disciplinar de qualquer das três Forças Armadas. Ou seja, a transgressão disciplinar implica a violação de um dever funcional. Note-se que a transgressão disciplinar é instituto próprio e privativo da vida militar, o qual, entretanto, guarda semelhanças com a infração estatutária do servidor civil, pois ambos são espécie do gênero ato administrativo."
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19363/detencao-e-prisao-disciplinar-cautelar-nas-forcas-armadas#ixzz2Y11bWUv7
Ola a todos, concordo com o colega EDUARDO BERTOLDO DA SILVA, sou militar e acredito que a banca tenha tentado induzir o candidado ao erro nesse quesito, o militar poder ser preso administrativamente, não se enquadrando exatamente em crime militar .vejam este artigo tirado do regulamento disciplinar da Policia Militar;
RDPM
Art 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os Policiais Militares, segundo a classificação
Portanto, voces percebem que o item I se refere erroneamente ao CODIGO PENAL MILITAR, que tambem ,logicamente, contempla prisões, porem ,prisoes essas ,por crimes militares e não meras transgressoes.
Já o item 5 tambem esta incorreto vamos analisar por partes;
Quando ela diz ''A privação de liberdade é medida a ser tomada em condições extremas" está correto, pois a liberdade é a regra e a prisão é a exceção. Uma pessoa deve ter a garantia da liberdade, somente podendo ser cerceada nas 2 (duas) hipóteses previstas na Constituição: 1 – em caso de flagrante delito; ou 2 – por ordem escrita de autoridade judiciária competente
Em seguida diz assim "tutelada constitucionalmente apenas na ausência da possibilidade legal de concessão de fiança ou de liberdade provisória. Errado, como o caro colega Junior Bovo mencionou acima , existem outras formas de privação da liberdade vou somente complementar as informações citadas
CFB
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens – é a proteção a liberdade de ir, vir e permanecer. Ninguém poderá ter cerceado seu direito de locomoção no território nacional, podendo fazer uso do “remédio constitucional” denominado habeas corpus. Porém, em caso de guerra, quando a proteção da vida e da integridade física estiverem comprometidos, o Estado poderá determinar que as pessoas permaneçam em lugares determinados. Fora isso, somente a lei poderá restringir a liberdade, como faz, por exemplo, quando exige o pagamento de tributos para que alguém entre ou saia do País com seus bens;
Ou seja ,restrição da liberdade não é apenas ser preso,como muitos estão interpretando, são todas as liberdades individuais em especial a de ir vir e permanecer. Em fim A questão deve ser anulada , mesmo mudando o gabarito , continuou com erros.
Att Leone Abraços.
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