Determinada indústria lançou em um riacho resíduos sólidos ...

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Q996847 Direito Ambiental
Determinada indústria lançou em um riacho resíduos sólidos que afetam a saúde humana. Apesar de a perícia ter atestado a presença de fenol, ferro e manganês no riacho, que expõem a saúde humana a perigo, não existem provas de que essa água seria destinada ao consumo de pessoas. Houve, contudo, a destruição de parte das nascentes do riacho pela ação da indústria.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
Por ser uma pessoa jurídica, a indústria poderá ser condenada à pena restritiva de direito de suspensão parcial ou total de suas atividades.
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A assertiva tem por fundamento o disposto no art. 22 da Lei de Crimes Ambientais – Lei n. 9.605/98, que assim dispõe:
Lei 9.605/98, Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
 
Mais adiante, em seu §1º, a Lei de Crimes Ambientais esclarece que a suspensão de atividades será aplicada quando as pessoas jurídicas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

Sendo assim, o item deve ser assinalado como correto. 

Gabarito do Professor: CERTO

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Comentários

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LEI 9605/98:

     Art. 8º As PRDs são:

       I - PSC;

       II - interdição temporária de direitos;

       III - suspensão parcial ou total de atividades;

       IV - prestação pecuniária;

       V - recolhimento domiciliar.

Art. 22, 9.605. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

Lei nº 9.605/98

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Acerca das penas restritivas de direito, são elas:

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

Gaba: CERTO.

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

III - suspensão parcial ou total de atividades;

Gaba: CERTO.

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

III - suspensão parcial ou total de atividades;

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