A respeito da disciplina dos atos administrativos, assinale ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Para a caracterização do ato administrativo, é necessário que a vontade emane de agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta.
Correta. O ato administrativo deve emanar de agente da Administração ou de agente dotados das prerrogativas da Administração Pública. Nesse sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:
Incorreta. Embora indicada como incorreta pela banca, a alternativa gera controvérsia.
De fato, a doutrina diferencia atos da Administração Pública de atos administrativos. Atos da Administração são todas as manifestações de vontade da Administração Pública.
Nem todos os atos da Administração são atos administrativos. São atos administrativos apenas as manifestações de vontade da Administração Pública, praticadas com fins públicos e sujeitas a regime jurídico de direito público.
Nesse sentido, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
Essa expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 448)
Em sentido diverso, porém, José dos Santos Carvalho Filho entende que existem atos administrativos que não se enquadram no gênero atos da Administração, porque são atos que não emanam da Administração Pública, mas sim de alguém com as prerrogativas desta. Já que não são manifestações de vontade da Administração Pública, esses atos administrativos não são atos da Administração. Diz o autor que:
(...)
Por outro lado, como se verá adiante, há atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da Administração Pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais. Já quando se fala em atos da Administração, tem que ser levada em consideração a circunstância de terem emanado desta. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 99)
A nosso ver, temas controversos como esse não deveriam figurar em questões objetivas e, por conta dessa alternativa, a questão era passível de anulação.
Incorreta. Os atos administrativos estão sujeitos a regime jurídico de direito público e são praticados para atender ao interesse público, logo, produzem efeitos jurídicos com fins públicos.
D) No regime de direito público, o silêncio administrativo encontra solução definida. Isto é, o silêncio, como regra, importa consentimento tácito, considerando-se os usos ou as circunstâncias normais.
Incorreta. O silêncio administrativo não importa, como regra, consentimento tácito da Administração Pública. O silêncio administrativo só terá efeitos quando a lei atribuir efeitos ao silêncio da Administração e serão os efeitos específicos previstos em lei, não necessariamente o consentimento tácito.
E) A edição de atos administrativos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
Incorreta. As competências administrativas são estabelecidas em lei. Por isso, só pode haver delegação de competência quando a lei autorizar essa delegação. Com relação às competências para edição de atos de caráter normativo, o artigo 13, I, da Lei nº 9.784/1999 determina expressamente que a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. Vale conferir o dispositivo legal:
I - a edição de atos de caráter normativo.
Gabarito do professor: A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A
"Atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos
Referente à letra e, existe um mnemônico para se lembrar dos atos indelegáveis: CE NO RA
matéria de Competência Exclusiva de órgãos e autoridades.
Edição de atos NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos.
Não concordo com o gabarito. Alguém sabe o erro da letra B ? A meu ver a letra A não está correta, pois não basta somente que o ato emane de um agente público da administração pública, deve também ter o fim público e ser regido pelo direito público.
Alternativas C, D e E eliminadas de pronto.
Alternativa "a" - CORRETA. De acordo com os conceitos dados por diversos doutrinadores, o ato administrativo necessariamente é emanado da Administração Pública ou de quem a represente.
Alternativa "b". Particularmente me causou dúvida. Segue a justificativa para ser incorreta:
Nem todo ato da Administração é ato administrativo. Para a corrente majoritária, atos da administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício da função atípica, os atos políticos definidos na CF, os atos regidos pelo direito material e os atos meramente materiais. Mazza, 2018
Colegas, por que a alternativa B está errada?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo