No que tange à classificação das despesas, conforme Lei n° ...

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Q1071438 Direito Financeiro
No que tange à classificação das despesas, conforme Lei n° 4.320/64, art. 12, classificam-se como investimentos:
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A questão demanda do candidato conhecimento sobre a classificação da despesa pública, conforme a Lei n. 4320/64.

Antes de analisarmos as alternativas, convém relembrar a esquematização do art. 13 da lei n. 4.320/64:





A definição de investimentos, objeto da questão, é apresentada no art. 12, §4º:
Lei 4.320, Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
 

Passemos a análise das alternativas:

A) ERRADO. As Despesas de Custeio são espécies de despesas correntes, o que torna a assertiva errada.


B) CERTO. A assertiva reproduz trecho do art. 12, §4º, já transcrito.


C), D) e E) ERRADO. O texto das três assertivas seguintes apresentam hipóteses de Inversões Financeiras, em conformidade com o disposto no art. 12, § 5º:

Lei 4.320, Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.



Gabarito do Professor: B

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Lei 4.320/64

Art. 12. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Gab. B

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