No que tange à classificação das despesas, conforme Lei n° ...
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Gabarito comentado
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Antes de analisarmos as alternativas, convém relembrar a esquematização do art. 13 da lei n. 4.320/64:
A definição de investimentos, objeto da questão, é apresentada no art. 12, §4º:
Passemos a análise das alternativas:
A) ERRADO. As Despesas de Custeio são espécies de despesas correntes, o que torna a assertiva errada.
B) CERTO. A assertiva reproduz trecho do art. 12, §4º, já transcrito.
C), D) e E) ERRADO. O texto das três assertivas seguintes apresentam hipóteses de Inversões Financeiras, em conformidade com o disposto no art. 12, § 5º:
Lei 4.320, Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Gabarito do Professor: B
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Lei 4.320/64
Art. 12. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Gab. B
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