A Lei Complementar n.º 146/2009, que dispõe sobre o Estatut...
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Art. 3º São servidores do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal aqueles legalmente investidos em cargo público de provimento efetivo, para exercer atividades de:
I - docência:
a) Professor;
b) Professor auxiliar.
II - de suporte pedagógico:
a) Coordenador Pedagógico.
III - Equipe multidisciplinar:
a) Psicólogo Educacional;
b) Assistente Social Educacional. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2022)
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