A responsabilização por crimes ambientais e a atividade de l...
O estado do Espírito Santo pode exigir a empreendedores que as avaliações ambientais sejam feitas por servidores públicos estaduais dos órgãos da administração direta ou indireta. Nesse caso, a perícia deve ser paga pelo IEMA.
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Alternativa Correta: Errado (E)
O tema central da questão envolve a responsabilização por crimes ambientais e como o licenciamento ambiental interage com a administração pública, particularmente no Estado do Espírito Santo, conforme o Decreto Estadual n.º 1.777-R/2007. Para resolver essa questão, é necessário compreender as normas que regem o licenciamento ambiental e quem é responsável pelas avaliações e perícias ambientais.
De acordo com a legislação, o licenciamento ambiental é um procedimento que requer a interação e avaliação de impacto ambiental por meio de estudos e relatórios que são geralmente realizados por profissionais ou empresas especializadas, contratadas pelos próprios empreendedores. A afirmação de que as avaliações ambientais devem ser feitas exclusivamente por servidores públicos estaduais e pagas pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente) está incorreta.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa é errada porque, segundo as normas gerais e práticas do licenciamento ambiental, não é exigido que as avaliações sejam realizadas exclusivamente por servidores públicos. Além disso, os custos associados a essas avaliações são tipicamente de responsabilidade dos empreendedores, e não do órgão ambiental. O IEMA, assim como outros órgãos ambientais, atua mais como um regulador e fiscalizador do processo de licenciamento, verificando a conformidade e a qualidade dos estudos apresentados.
Análise das Alternativas:
C (Certo): Esta alternativa estaria correta se a afirmação fosse verdadeira, mas não é o caso aqui. O procedimento mencionado não reflete a prática comum do licenciamento ambiental, onde a obrigação de custear as perícias e estudos é do empreendedor.
E (Errado): Esta é a alternativa correta. A exigência errônea da questão sugere um procedimento que não é respaldado pela legislação do licenciamento ambiental vigente. Os órgãos ambientais estaduais, como o IEMA, não são responsáveis pelas despesas de avaliação ambiental, nem é prática comum as avaliações serem feitas exclusivamente por servidores públicos.
Espero que essa explicação tenha sido clara e útil para o seu entendimento sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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O erro da questão está na afirmação de que a perícia deve ser paga pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). De acordo com o Decreto Estadual n.º 1.777-R/2007 e as normas relacionadas ao licenciamento ambiental, quando o órgão ambiental estadual exige a realização de uma avaliação ambiental, ela pode ser feita por profissionais credenciados ou contratados pela própria administração pública ou por profissionais independentes, mas o custo dessa perícia geralmente recai sobre o empreendedor ou responsável pelo projeto.
Portanto, a afirmação de que a perícia deve ser paga pelo IEMA está equivocada. O empreendedor é o responsável pelo pagamento da perícia, caso esta seja exigida.
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