Acerca da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções pena...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EsFCEx Prova: VUNESP - 2023 - EsFCEx - Oficial - Direito |
Q2263482 Direito Ambiental
Acerca da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, em especial em relação aos Crimes contra a Fauna, tem-se que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao crime contra a fauna. Vejamos:


A) caracteriza-se crime pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 34, caput, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


B) não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente, de sua família ou de vizinhos. 

Errado. Houve extrapolação da banca. De fato, não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, todavia, a Lei em estudo não faz menção sobre os vizinhos. Aplicação do art. 37, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

 

C) não caracterizam maus-tratos e atos de abuso a experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, realizada para fins didáticos ou científicos, quando haja recursos alternativos.

Errado. Caracteriza, sim, ato de abuso e maus-tratos, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 

 

D) no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, reduzir 1/2 da pena.

Errado. Nesse caso o juiz pode deixar de aplicar a pena. Inteligência do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


E) quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural pode ter a pena reduzida até 1/4, caso o fato ocorra nos limites de sua propriedade.

Errado. A pena para quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

 

Gabarito: A


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) VERDADEIRO, conforme art. 34 da lei 9.605/98;

b) FALSO: Realmente não é crime, inclusive não necessita de autorização. Todavia, não se inclui os "vizinhos" (art. 37,I);

c) FALSO: conforme art. 32, § 1º da lei 9.605/98;

d) FALSO: nesses casos, o juiz poderá analisar a situação em cada caso NÃO APLICANDO PENA (art. 29, § 2º);

e) FALSO: conforme art. 29,II,§ 2º.

Gabarito - A

Dos Crimes Contra a Fauna

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - Detenção de 1 ano a 3 anos ou multa, ou ambos as penas cumulativas.

PM - PA / 2023 em nome de Jesus

GABARITO A! ✅

Crime contra fauna.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo