Com base na Lei Complementar n.º 146/2009, em seu art. 4, a...

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Q2316081 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Com base na Lei Complementar n.º 146/2009, em seu art. 4, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona o cargo e sua explicação:
Primeira coluna: cargo 1.Cargo de carreira 2.Cargo em comissão 3.Cargo público
Segunda coluna: explicação (__)aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (__)o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos. (__)aquele que se escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
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Resposta: alternativa B

1.Cargo de carreira: Mirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. Malheiros, 2016, p. 525: 2.3.2 Carreira — é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário.

[...] 

2.3.4 Cargo de carreira — é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional.

2.Cargo em comissão: art. 37, V, CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

3.Cargo público: art. 3º, e §único, Lei 8.112/90: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

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