Em meados do mês de outubro de 2007, João, juiz de direito d...

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Q165365 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens subseqüentes ( de 21 a 35) apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em meados do mês de outubro de 2007, João, juiz de direito do TJDFT, foi consultado pela presidência do tribunal a respeito de sua preferência por atuação na área cível ou criminal, se convocado para substituição, em caso de vaga ou afastamento de desembargador. João, em ato formal, declinou que sua preferência era pela área cível.

Nessa situação, e com base no regimento em questão, o Conselho Especial somente poderá indicar João para uma das turmas cíveis do TJDFT, para eventual substituição.
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ERRADO Apenas se afastado por prazo superior a 30 dias

Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

Para complementar

Art. 61. A convocação de juiz de direito para substituição de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau terá caráter excepcional e somente ocorrerá:

I - quando a necessidade de substituição ou auxílio superar o número de juízes de direito substitutos de segundo grau em exercício;

II - na hipótese de afastamento de juiz substituto de segundo grau por período superior a 30 (trinta) dias; ou

III - em face de situação extraordinária, a critério do Conselho Especial.

Parágrafo único. Também em caráter excepcional, poderão ser convocados juízes de direito para auxílio aos órgãos julgadores, aos desembargadores ou aos juízes de direito substitutos de segundo grau.

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