O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei reco...
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Art. 100: "Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários"
Para completar o entendimento:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) prevê como direito do público infanto-juvenil a convivência familiar:
Art. 19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (...)".
Portanto, a família natural e a família extensa possuem prevalência em relação à família substituta. Dessa forma, o poder público deve inicialmente verificar se os genitores possuem condições de permanecer com a criança e, posteriormente, se existem membros da família extensa aptos a assumir sua guarda. Apenas no caso de impossibilidade, ocorre a extinção do poder familiar dos genitores em relação à criança e está é encaminhada para família substituta.
Gabarito do professor: a.
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GABARITO A
Lei nº 8.069/1990 - ECA
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 100 do ECA - Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Gabarito - Letra A.
ECA
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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