Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande ...

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Q996859 Direito Ambiental
Sandra é proprietária de um sítio natural raro e de grande beleza cênica e pretende utilizá-lo para aferir recursos advindos da visitação pública. No entanto, o governo local emitiu decreto que constituiu um monumento natural na área que envolve a propriedade de Sandra.
A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade.
Alternativas

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A questão tem por fundamento o art. 225, §1º, III da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

A assertiva contraria o dispositivo constitucional, que exige lei em sentido estrito apenas para a redução ou supressão de unidade de conservação. A criação ou a ampliação das unidades de conservação poderá ser feita tanto por lei ou por decreto.

Nesse sentido, cita-se ainda o art. 22 da Lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC:

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como errada.


Gabarito do Professor: ERRADO

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Comentários

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Gabarito: ERRADO - "O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade."

Criação e ampliação

A criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

Extinção ou redução

A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei.

==> CRFB

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

==>Lei nº 9.985/2000

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita mediante lei específica.

==> STF

É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. [STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).]

FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

Respota: errado

 

Decreto e lei podem criar uma Unidade de Conservação (UC), inclusive portaria. Esta, apenas para a RPPN.

 

Decretos podem ser usados para criar ou aumentar o nível de proteção de uma dada área, mas apenas a lei em sentido estrito pode diminuir uma Unidade de Conservação (UC) ou diminuir o nível de proteção da respectiva área.

a: errado

 

Decretos podem ser usados para criar ou aumentar o nível de proteção de uma dada área, mas apenas a lei em sentido estrito pode diminuir uma Unidade de Conservação (UC) ou diminuir o nível de proteção da respectiva área.

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27 de Julho de 2019 às 21:08

Gabarito: ERRADO - "O regime da propriedade de Sandra somente poderia ser alterado por lei, não sendo possível um decreto criar uma unidade de conservação no imóvel de sua propriedade."

Criação e ampliação

A criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

Extinção ou redução

A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei.

==> CRFB

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

==>Lei nº 9.985/2000

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação  pode ser feita mediante lei específica.

==> STF

É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. [STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).]

FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

Segundo a lei 9.985 (SNUC) :

Art. 22.   As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

As unidades de conservação podem ser criadas tanto por lei como por decreto do chefe do poder executivo. A exceção é para a diminuição da área da unidade, esta somente poderá ser feita por lei. Isso porque quando um direito está sendo diminuído , com base no principio do não retrocesso dos direitos humanos (e o direito ao meio ambiente é um direito humano de terceira geração), o nosso ordenamento juridico tenta dificultar o processo.

*

contudo, no caso em questão, gostaria de ressaltar que não é obrigatoria a saída de Sandra do territorio da unidade. isso porque um monumento natural pode ter propriedade privada em seu interior desde que o proprietario se adeque as regras propostas pelo orgão gestor da unidade:

ARTIGO 12 (SNUC)

§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

Errado, apenas para extinguir ou reduzir que poderá ser alterada por lei específica.

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