A desafetação é o fato ou manifestação de vontade do poder ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SINUC)
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
(...)
§ 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
GABARITO: LETRA E
Criação das UCs: Ato do poder público;
Ampliação UC, sem modificação dos seus limites originais/ maior proteção: Instrumento normativo;
Redução dos limites: lei específica.
Art. 22, § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo