A desafetação é o fato ou manifestação de vontade do poder ...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-CE
Q1208089 Direito Ambiental
A desafetação é o fato ou manifestação de vontade do poder público, mediante o qual o bem de domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do administrado. Quanto às unidades de conservação, é correto afirmar que a desafetação
Alternativas

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Na questão em análise, o tema central é a desafetação das unidades de conservação. A desafetação refere-se à alteração do status de um bem de domínio público, retirando-o da categoria de bem público para integrá-lo ao domínio privado, seja do Estado ou do administrado.

Com relação às unidades de conservação, que são áreas especialmente protegidas por sua importância ecológica, a legislação especifica que qualquer mudança significativa, como a desafetação ou redução de seus limites, deve ser feita através de um processo formal e criterioso.

A alternativa correta é: E - ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei.

Justificativa da Alternativa Correta:

De acordo com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), alterações que resultam na desafetação ou redução dos limites de unidades de conservação devem ser aprovadas por lei. Isso está embasado no Artigo 22, § 7º, que exige que a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação passe por um processo legislativo formal, garantindo assim proteção adequada e participação democrática no processo decisório.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que a desafetação ou redução de limites pode ser feita mediante lei municipal ou medida provisória está incorreta, pois a legislação exige que tais mudanças sejam feitas por lei, e não por medidas provisórias ou leis locais, que têm poder limitado.

B - A ideia de que uma desafetação que não implique redução de limites pode ser instituída por portaria é errada, pois qualquer desafetação deve seguir o processo legislativo descrito na lei.

C - A opção que sugere que uma desafetação que não implique em redução de limites pode ser feita por decreto é equivocada, visto que mesmo alterações sem redução de limites precisam de aprovação legislativa.

D - Afirma que a desafetação ou redução de limites pode ser feita por decreto, o que é incorreto, pois somente uma lei pode autorizar tais ações.

Portanto, a correta aplicação da legislação assegura a proteção das unidades de conservação, exigindo rigorosos processos legislativos para mudanças em seu status ou limites.

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Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SINUC)

Art. 22.   As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

(...)

§ 7  A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

GABARITO: LETRA E

Criação das UCs: Ato do poder público;

Ampliação UC, sem modificação dos seus limites originais/ maior proteção: Instrumento normativo;

Redução dos limites: lei específica.

Art. 22, § 6  A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2  deste artigo.

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