O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pr...

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Q996865 Direito Ambiental
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.
As despesas e custos referentes à realização do EIA são de responsabilidade do órgão licenciador.
Alternativas

Gabarito comentado

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O estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, conforme previsão do artigo 225, § 1º, IV da CF/88, será exigido para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Constitui-se de estudos preliminares e multidisciplinares que buscam identificar e avaliar a intensidade e a dimensão de um impacto ambiental, evitando, minimizando, mitigando ou compensando as alterações ao meio ambiente.

As Resoluções do Conama n. 01/86 e 237/97 dispõe sobre a responsabilidade pelas despesas e custos referentes à realização do estudo:

Res. 01, Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

Res. 237, Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

Sendo assim, a alternativa está errada, pois a responsabilidade pelas despesas e custos referentes à realização do EIA recai sobre o empreendedor, e não sobre o órgão licenciador.
 

Gabarito do Professor: ERRADO

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Comentários

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RESOLUÇÃO Nº 237/1997:

Art. 11 - Os estudos necessários 

ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais 

legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. 

Parágrafo único - O empreendedor 

e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste 

artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se 

às sanções administrativas, civis e penais."

Resposta: ERRADO

SOLUÇÃO Nº 237/1997:

Art. 11 - Os estudos necessários 

ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais 

legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. 

Parágrafo único - O empreendedor 

e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste 

artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se 

às sanções administrativas, civis e penais."

Resposta: ERRADO

Roberto Frutuoso Vidal Ximenes

Gabarito: Errado

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Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

No caso de uma empresa que pretenda iniciar atividade de mineração no estado do Pará, o EIA exigido para licenciar essa atividade deverá ser custeado

A pelo órgão licenciador, o que envolve trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório e estudos técnicos e científicos.

B pela empresa, competindo ao órgão licenciador a elaboração do RIMA.

C pela empresa, competindo ao órgão licenciador a elaboração desse estudo.

D pela empresa, assim como lhe compete a elaboração desse estudo e do RIMA.(gabarito)

E pelo órgão licenciador, assim como lhe compete a elaboração do RIMA, mas, ao término do processo, ele será ressarcido pela empresa.

Res. Conama 237/97. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

Rema contra a maré, peixe!!!

Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

Gabarito: ERRADO!

Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado: O EIA será elaborado por uma equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor, com habilitação técnica nos respectivos Conselhos de Classe. Hoje não vigora mais a vedação de dependência direta ou indireta da equipe multidisciplinar ao proponente do projeto, o que se afigura um retrocesso lamentável, pois certamente profissionais que mantenham vínculo empregatício (que pressupõe subordinação) com o empreendedor não terão a devida independência funcional

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