A Constituição do Estado de Minas Gerais trata do Meio Ambie...

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Q2448686 Legislação Estadual
A Constituição do Estado de Minas Gerais trata do Meio Ambiente nos seus artigos 214 a 217. O Art. 214 estabelece que todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao Estado e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e conservá-lo para as gerações presentes e futuras. Nesse contexto, considerando a Constituição do Estado de Minas Gerais no seu Art. 214 e seus incisos, assinale a alternativa que não corresponde ao que cita esse artigo.
Alternativas

Comentários

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A - CORRETO - ART. 214 - I

Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e disseminar, na forma da lei, as informações necessárias à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

B - CORRETA - Art. 214 - IV

Exigir, na forma da lei, prévia anuência do órgão estadual de controle e política ambiental, para início, ampliação ou desenvolvimento de atividades, construção ou reforma de instalações capazes de causar, sob qualquer forma, degradação do meio ambiente, sem prejuízo de outros requisitos legais, preservado o sigilo industrial. 

C - CORRETA - Art. 214 - VIII

Criar parques, reservas, estações ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-los sob especial proteção e dotá-los da infraestrutura indispensável às suas finalidades.

D - ERRADA

Exigir que as atividades que utilizem produtos florestais como combustível ou matéria-prima deverão, para o fim de licenciamento ambiental e na forma estabelecida em lei, comprovar que possuem disponibilidade daqueles insumos, capaz de assegurar, técnica e legalmente, o respectivo suprimento.

GABARITO D

A questão é clara ao pedir o conteúdo descrito no Art 214.

A letra D está no Art 217 e aduz que: Art. 217 - As atividades que utilizem produtos florestais como combustível ou matéria-prima deverão, para o fim de licenciamento ambiental e na forma estabelecida em lei, comprovar que possuem disponibilidade daqueles insumos, capaz de assegurar, técnica e legalmente, o respectivo suprimento.

Parágrafo único - É obrigatória a reposição florestal pelas empresas consumidoras, nos limites do Estado, preferencialmente no território do Município produtor de carvão vegetal.

Tenho a legislação da PCMG bizurada com questões inéditas e marcações estratégicas.

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