De acordo com a Lei Complementar n° 68/92, constitui uma inf...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q112043 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Complementar n° 68/92, constitui uma infração disciplinar punível com demissão:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei complementar 68/92

Art. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo ou emprego; (Alterado pela Lei Complementar nº 164 de 27/12/1996, publicada no D.O.E. nº 3663 de 27/12/96)

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa; 37

V - incontinência pública e conduta escandalosa;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;

XI - corrupção em quaisquer modalidades;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155;

XIV - reincidência de infração capitulada no inciso VI e VII, do artigo 169.

GABARITO: LETRA A

B) conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pela mesma razão ou fundamento.SUSPENSÃO DE 30 DIAS

C) obstar o pleno exercício da atividade administrativa.SUSPENSÃO DE 30 DIAS

D) faltar à verdade, com má-fé, no exercício das funções. SUSPENSÃO DE 10 DIAS

E) deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial. REPREENSÃO


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo