No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, m...
O tempo de internação do preso, assim como o de tratamento ambulatorial, durará, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tanto internação quanto tratamento ambulatorial dar-se-ão por tempo indeterminado, sendo assim, não há prazo máximo para tais medidas. O art 97, §1º do CP apenas preceitua que o prazo mínimo de tais medidas será de 1 a 3 anos.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CP
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O item está errado, por vários motivos. Primeiro porque o internado não é “preso”. Em segundo, e principalmente, porque o prazo da internação ou do tratamento ambulatorial será indeterminado. Contudo, será interrompido quando cessar a periculosidade, cuja perícia para tal finalidade ocorrerá ao final do prazo mínimo, que será de 01 a 03 anos, na forma do art. 97, §§ 1º e 2º do CP.
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
É preciso ficar atento com relação também à duração da medida de segurança, pois já existem julgados no sentido de que se a internação ou tratamento ambulatorial perdurar mais do que o limite de pena permitida no Brasil (30 anos) deve-se cessar também aquelas medidas impostas.
Ad sumus!
Só complementando A medida de segurança, segundo o CP, pode durar por tempo indeterminado. Porém, o STF e STJ entendem que a medida de segurança se estende até a pena máxima do crime em abstrato, não podendo ficar internado acima disso.
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo