O servidor público que exigir, para si, direta ou indiretam...
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Verbo núcleo do citado crime é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).
A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.
Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).
Cumpre ressaltar que a lei 13.964/19, conhecida como lei anticrime, aumentou a pena do crime de concussão de 2 a 8 anos para 2 a 12 anos de reclusão, igualando a sanção com o delito de corrupção passiva.
A alternativa A está incorreta, pois, conforme explicitado acima, o enunciado descreve o tipo penal descrito no artigo 316 do Código Penal. O crime de prevaricação está positivado no artigo 319 do Código Penal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa B está incorreta, pois o crime de corrupção atiuva é aquele descrito no artigo 333 do Código Penal
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa C está incorreta, pois o delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pressupõe a solicitação, recebimento ou aceite de promessa de vantagem indevida em razão da função.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa D está incorreta, pois o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, envolve a apropriação ou o desvio de bem do qual o agente teve a posse em razão da função.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito do professor: A alternativa E está correta, conforme demonstrado acima.
REFERÊNCIA
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
GABARITO: E
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Trata-se de CRIME FORMAL e, por isso, é suficiente, a exigência pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, dispensando-se do seu recebimento, ou seja, consuma-se com a mera exigência. Na concussão há uma exigência atemorizando a vítima pela pratica do ato que deveria realizar de oficio, ou seja, o funcionário deveria praticar um ato que prejudicaria o particular. Assim, o funcionário utiliza o seu dever de ofício como meio a “extorquir” implicitamente o administrado, que teme a prática do ato.
▪︎ Trata-se de uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, porém não há no tipo penal a exigência de violência ou grave ameaça.Na realidade, existe uma coação implícita no atuar do funcionário público em virtude de seu poder funcional.
OBS: Se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, responde por EXTORSÃO (Não há crime funcional cometido com violência ou grave ameaça). Ex:Funcionários públicos agridem um comerciante e lhe aponta uma arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina –Resulta: extorsão
Falou em exigir = concussão
Falou em se apropriar de bem público, durante a sua função pública = peculato → único crime CULPOSO desse título;
Falou em se apropriar de bem, recebido por erro = peculato mediante erro de outrem;
Falou em patrocinar = advocacia administrativa
Falou em retardar ato de ofício = prevaricação
Falou em SOLICITAR = corrupção PASSIVA → somente funcionário público
Falou em OFERECER VANTAGEM = corrupção ATIVA → somente particular
Falou em cobrar tributos de modo violento = excesso de Exação (modalidade de concussão)
Falou em não levar autoria de crime de colega ao seu superior = CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;
GABARITO E
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Trata-se de CRIME FORMAL e, por isso, é suficiente, a exigência pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, dispensando-se do seu recebimento, ou seja, consuma-se com a mera exigência. Na concussão há uma exigência atemorizando a vítima pela pratica do ato que deveria realizar de oficio, ou seja, o funcionário deveria praticar um ato que prejudicaria o particular. Assim, o funcionário utiliza o seu dever de ofício como meio a “extorquir” implicitamente o administrado, que teme a prática do ato.
▪︎ Trata-se de uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, porém não há no tipo penal a exigência de violência ou grave ameaça.Na realidade, existe uma coação implícita no atuar do funcionário público em virtude de seu poder funcional.
OBS: Se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, responde por EXTORSÃO (Não há crime funcional cometido com violência ou grave ameaça). Ex:Funcionários públicos agridem um comerciante e lhe aponta uma arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina –Resulta: extorsão.
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