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Q972035 Direito do Consumidor

À luz do Código de Defesa do Consumidor, julgue os seguintes itens, acerca de proteção contratual.

I A proteção contratual prevê a nulidade de cláusulas que estejam em desacordo com as normas consumeristas, o que, em regra, configura a invalidade ou a inexistência do negócio jurídico.

II Em contratos de adesão, é permitida a existência de cláusulas que acarretem limitações de direitos consumeristas.

III Na resolução dos contratos de consórcio de veículos automotores, eventuais prejuízos causados por inadimplente ao grupo serão descontados da compensação ou da restituição das parcelas quitadas.


Assinale a opção correta.

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A questão trata da proteção contratual.

I A proteção contratual prevê a nulidade de cláusulas que estejam em desacordo com as normas consumeristas, o que, em regra, configura a invalidade ou a inexistência do negócio jurídico.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

A proteção contratual prevê a nulidade de cláusulas que estejam em desacordo com as normas consumeristas, o que, em regra, não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

Incorreto item I.

II Em contratos de adesão, é permitida a existência de cláusulas que acarretem limitações de direitos consumeristas.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Em contratos de adesão, é permitida a existência de cláusulas que acarretem limitações de direitos consumeristas.

Correto item II.     

III Na resolução dos contratos de consórcio de veículos automotores, eventuais prejuízos causados por inadimplente ao grupo serão descontados da compensação ou da restituição das parcelas quitadas.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

Na resolução dos contratos de consórcio de veículos automotores, eventuais prejuízos causados por inadimplente ao grupo serão descontados da compensação ou da restituição das parcelas quitadas.

Correto item III.       

Assinale a opção correta.

A) Apenas o item I está certo. Incorreta letra “A".

B) Apenas o item II está certo. Incorreta letra “B".

C) Apenas os itens I e III estão certos. Incorreta letra “C".

D) Apenas os itens II e III estão certos. Correta letra “D". Gabarito da questão.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Comentários

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Alternativa D

Assertiva I. Incorreta, pois, nos termos do art. 51, XV, CDC, a previsão de cláusulas que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor acarretam a sua nulidade de pleno direito, e não a invalidade ou a inexistência do negócio. 

Assertiva II. Correta, já que retrata a previsão do art. 54, §4º, CDC, que prevê, justamente, a possibilidade da existência de cláusulas que acarretem a limitação de direito dos consumidores, mesmo em contratos de adesão. 

Assertiva III. Correta, eis que retrata, exatamente, a previsão do art. 53, §2º, CDC: Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo. 

Fonte: Prova comentada pelo Curso Mege

Repare que há duas espécies de contrato de adesão, quaissejam: a) contratos com cláusulas estabelecidas pela AdministraçãoPública; b) contratos estabelecidos unilateralmente pelofornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Abraços

Resposta correta: letra D O item I é falso porque, em regra, em razão do princípio da conservação do contrato, expresso no p. 2º do art. 51, do CDC, a nulidade de cláusula não invalida o contrato (negócio jurídico). Apenas a cláusula nula deve ser afastada. O inciso II é correto. Afirma que nos contratos de adesão, é permitida a existência de cláusulas que acarretem limitação de direitos consumeristas. A regra, na sistemática do CDC (arts. 1º, 24, 25 e 51, I) é a proibição de cláusula limitadora de direitos do consumidor. Todavia, o próprio CDC prevê a possibilidade de limitação no art. 51, I, parte final: “nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.” Portanto, o item II é verdadeiro. O inciso III é correto também, pois estabelece, em outras palavras, o que está disposto no p 2º do art. 53 do CDC. Portanto, a alternativa correta do gabarito é a letra D já que apenas os itens II e III estão corretos.

FONTE: GRANCURSOS

I) Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

II) Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.  § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

III) Art. 53, § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

princípio da conservação contratual ao contrato de consumo

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