Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num d...
Gabarito comentado
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Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Trata-se de um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
Pois bem, vamos à análise do enunciado.
O condutor que, na condução de seu veículo atende o telefone, comete a infração do art. 252, parágrafo único, dirigir veículo segurando telefone celular. Trata-se de infração de natureza gravíssima cuja penalidade é multa.
Em seguida, o condutor estaciona seu veículo a menos de 5 metros de uma esquina. Aqui a banca tentou dificultar para os candidatos. A tentativa era configurar o art. 181, I do CTB, estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
É preciso esclarecer quando estará configurada a infração do art. 181, I. De acordo com o texto, o condutor comete infração quando estaciona seu veículo na esquina, ou seja, exatamente no encontro do ângulo formado por duas vias. Além disso, embora não tenha estacionado propriamente na esquina, o condutor não respeitou a distância mínima de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal. Observe a imagem:
Na primeira imagem está configurada a infração. Todavia, na segunda há obediência à legislação.
Dito isso, considero que o condutor do texto infringiu o art. 181, I, do CTB, uma vez que quem estaciona a menos de cinco metros de uma esquina, estaciona a menos de cinco metros do bordo de alinhamento transversal.
Ao meu ver, o gabarito da questão é a letra B.
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Comentários
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Primeiro ele atendeu o celular, cometeu uma infração de trânsito de natureza média;
Depois você estaciona a menos de 5 metros outra infração, natureza média.
Pelo meus conhecimentos não importa o quanto tempo você passa no celular, colocou no ouvido já era.
2 infrações
Atendeu o telefone e parou a menos de 5 metros.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Agora basta saber se o entendimento da IBFC sobre dirigir utilizando o celular só configura com ABORDAGEM.
Na minha análise a banca somente julgou infração aquela prevista no artigo 181-I ESTACIONAR VEÍCULO NAS ESQUINAS E A MENOS DE CINCO METROS DO BORDO DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL COMO O ÚNICO ERRO,visto que não existe artigo do CTB que será multado infrator que falar ao celular ou atender,SOMENTE SE O CONDUTOR UTIIZAR-SE DE FONES NOS OUVIDOS CONECTADOS A APARELHAGEM SONORA OU DE TELEFONE CELULAR. Ou seja para ser considerado infração de trânsito seria necessário utilizar fone de ouvido conectado ou na aparelhagem sonora ou no própio celular.
BEM, DEPENDE!!! Logo a questão deveria ser anulada.
Se ele atendeu o telefone com a mão, cometeu uma infração
CTB : I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
QUESTÃO: a menos de 5 metros de uma esquina .
Pera aí, a menos de 5 metros do bordo de ali. da via trans. É UMA COISA, esquina é outra. Logo a questão já esta confusa.
A partir desta confusão acima fica difícil chegar ao certo se ele cometeu essa infração.
Outra questão: A questão não fala se ele utilizou as mãos para atender o celular. Logo, aqui não dá também para saber se ele cometeu a infração.
AO MEU VER, essa questão deveria ter sido anulada.
Vamos subir a montanha, dizem que lá a vista é linda.
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