Se determinada mercadoria apresentar vício do produto poucos...
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Gabarito comentado
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A questão trata de vício de produto.
DIREITO
DO CONSUMIDOR. Ação civil pública. Vício do produto. Reparação em 30 dias.
Dever de sanação do comerciante, assistência técnica ou diretamente do
fabricante. Direito de escolha do consumidor.
Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias – levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante. REsp 1.634.851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 12/09/2017, DJe 15/02/2018. Informativo 619 STJ. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; |
A) diretamente pelo comerciante, por ser subsidiária a responsabilidade do fabricante.
Pelo comerciante, pela assistência técnica ou pelo fabricante, no prazo de trinta dias.
Incorreta letra “A”.
B) pelo fabricante em até sete dias, caso a mercadoria seja essencial.
Pelo comerciante, pela assistência técnica ou pelo fabricante, no prazo de trinta dias.
Incorreta letra “B”.
C) no prazo prescricional de noventa dias, caso seja produto durável.
Pelo comerciante, pela assistência técnica ou pelo fabricante, no prazo de trinta dias.
Incorreta letra “C”.
D) pelo comerciante, pela assistência técnica ou pelo fabricante, no prazo de trinta dias.
Pelo comerciante, pela assistência técnica ou pelo fabricante, no prazo de trinta dias.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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RESPOSTA "D"
Se o produto que o consumidor comprou apresenta um vício, ele tem o direito de ter esse vício sanado no prazo de 30 dias (art. 18, § 1º do CDC). Para tanto, o consumidor pode escolher para quem levará o produto a fim de ser consertado: a) para o comerciante; b) para a assistência técnica ou c) para o fabricante.
Em outras palavras, cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias: levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante. STJ. 3ª Turma.REsp 1634851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/09/2017 (Info 619).
FONTE: Dizer o Direito
Uma dica, os prazos prescricionais são sempre em anos!
Vejo um problema na alternativa assinalada como gabarito. Nem o comando da questão, nem a alternativa fala se o bem é durável ou não. Nesse caso não é possível afirmar que o prazo será de 30 dias. Complicado...
Alternativa Correta: D
Alternativa A - Errada: A responsabilidade por vício do produto é solidária.
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
Alternativa B - Errada: Não há tal previsão no CDC. O prazo de 7 dias previsto no diploma legal é aquele constante no artigo 48 existente para a desistência da contratação quando ela for realizada fora do estabelecimento comercial.
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Alternativa C - Errada: O prazo prescricional previsto no CDC será sempre para indenização. Já o prazo para reclamar vícios é decadencial.
"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
"Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Alternativa D - Certa: Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias: levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante. - STJ. 3ª Turma.REsp 1634851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/09/2017 (Info 619).
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
Art. 18 CDC. "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e de quantidade..."
Pár. 1.: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha...
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