À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç...
À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item.
É vedado aos sistemas de ensino manter cursos e
exames supletivos.
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Gabarito: E - Errado
Para abordar o tema da questão corretamente, é necessário compreender as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. A LDB é a legislação que rege o sistema educacional brasileiro, estabelecendo as diretrizes e bases para a educação nacional.
A questão em discussão está relacionada à oferta de cursos e exames supletivos, que são mecanismos utilizados para garantir que indivíduos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada possam fazê-lo em um momento posterior. No contexto da LDB, não existe vedação para que os sistemas de ensino mantenham cursos e exames supletivos; pelo contrário, a lei prevê a sua existência como forma de garantir o direito à educação para todos.
Especificamente, o artigo 38 da LDB prevê que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Portanto, os sistemas de ensino têm a responsabilidade de oferecer essas oportunidades educacionais, as quais incluem a realização de cursos e exames supletivos.
Assim, a alternativa correta é a E - Errado, pois a assertiva apresentada na questão está em desacordo com o que estabelece a LDB. O direito à educação é garantido a todos, e os sistemas de ensino devem prover os mecanismos necessários para que esse direito seja exercido, independentemente da idade do estudante.
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Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacionalcomum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos ereconhecidos mediante exames.
VEDADO (IMPEDIDO DE FAZER)
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que com- preenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que com- preenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
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