Ao Conselho da Magistratura, dentre outras atribuições, compete
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Art. 51. Ao Conselho da Magistratura, além das atribuições previstas em lei ou neste Regulamento compete
IV - Determinar:
a) correição extraordinária, gerais ou parciais;
b) sindicâncias e instauração de processos administrativos, inclusive os casos previstos no artigo 198 do Código de Processo Civil, após deliberação do Tribunal Pleno.
c) quando for o caso, não seja empossada pessoa ilegalmente nomeada para o cargo ou função de justiça.
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