Determinada empresa contratada pelo poder público para refo...

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Q2405727 Direito Administrativo
Determinada empresa contratada pelo poder público para reforma de edifício e equipamento requer incremento do valor inicial do contrato. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, nessa situação hipotética, é possível realizar acréscimo no percentual de:
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GABARITO - LETRA C

FUNDAMENTAÇÃO:

Lei 14.133/2021,

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o  , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Galera, uso o raciocínio que qualquer reforma na nossa casa e em equipamentos, sempre gastamos mais do que estava previsto e, geralmente, um valor bem mais alto. Dessa forma, reforma em edifícios e equipamentos permitem o acréscimo de até 50% do valor inicial, não apenas os 25% que é utilizado nos demais casos.

Bizu para não errar mais esse tipo de questão.

Art. 127, da Lei nº 14.133/21

Obras, Serviços ou Compras - Acréscimo ou Supressão => até 25%

REFORMA de Edifício ou equipamento - Acréscimo => até 50%

25%

________

50%

Gab.B

50%

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