É inexigível a licitação quando inviável a competição, conf...
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Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Gab: D
Lei 14.133/21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Demais alternativas:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
- Instagram: @MaxTribunais
A alternativa que apresenta um exemplo correto de inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, é a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece que a licitação é inexigível quando a competição é inviável. Isso significa que a estrutura legal do procedimento licitatório não é adequada para obter o resultado pretendido.
Outros exemplos de inexigibilidade de licitação são:
- Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
- Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
- Aquisição ou locação de imóvel
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⌛GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" ⚖️
Comentários:
Alternativa "A" está ERRADA, pois, conforme a literalidade do art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, temos que a inexigibilidade ocorre quando a contratação é de bens ou serviços que somente possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, e não por fornecedores distintos.
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
Alternativa "B" está ERRADA, pois o diálogo competitivo, é uma modalidade de licitação, sendo, portanto, incompatível com a inexigibilidade de licitação, que pressupõe a inviabilidade de competição.
Com isso, o diálogo competitivo é utilizado em casos em que a Administração Pública necessita de soluções específicas para demandas complexas e não possui, de antemão, todas as informações necessárias para definir o objeto ou para especificar os meios que satisfaçam plenamente suas necessidades.
Ainda, temos que o diálogo competitivo é destinado à contratação de obras, serviços e compras, nas quais a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos, a fim de desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades.
Ou seja, nessa modalidade temos a possibilidade de ajustes e negociações iniciais, antes da apresentação da proposta final, o que se diferencia das situações de inexigibilidade, onde há ausência de competição.
Logo, o diálogo competitivo busca eficiência e inovação em contratações que demandam alto grau de personalização e colaboração entre o Estado e os particulares.
Alternativa "C" está ERRADA, pois, de acordo com a literalidade do art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, temos que é vedado a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, ainda que sejam serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
"Art. 74. [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"
Alternativa "D" está CORRETA, pois, de acordo com a previsão expressa do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, temos que a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, constitui uma hipótese de inexigibilidade de licitação.
"Art. 74. [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"
Casos de Inexigibilidade
1. Exclusividade
2. Artista Consagrado
3. Serviços Técnicos Especializados
4. Credenciamento
5. Imóveis específicos
Serviços de publicidade e divulgação não podem ser contratados por inexigibilidade.
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