De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a inclusão de garantias ...
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gabarito D
Lei 14.133
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
--> eu jurava que a garantia era obrigatória... só que não é
GABARITO: D
Quem define se haverá garantia ou não é a Administração Pública, logo, é uma decisão discricionária. Caso decida pela garantia, a Administração deverá inseri-la, de forma expressa, no edital; As garantias são aplicáveis às contratações de obras, serviços e fornecimentos. (art. 96)
Resumido
- Garantia de proposta: 1% valor estimado (art. 58 §1º)
- Garantia em obras, serviços e fornecimentos: 5% valor do contrato (art. 98)
- Garantia em complexidade técnica e risco: 10% valor do contrato (art. 98)
- Garantia em obras de grande vulto: 30% valor do contrato (Art. 99)
AUDITOR IMINENTE
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